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São Paulo,12/05/2025

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Justiça de SP determina bloqueio de 15 sites de apostas

poder360.com.br
Justiça de SP determina bloqueio de 15 sites de apostas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o bloqueio de 15 sites de jogos de azar virtuais. A decisão é do desembargador Gustavo Henrique Bretas, da 35ª Vara Cível da Capital.


A decisão foi assinada em 15 de agosto de 2024. Vem de um pedido da Adeja (Associação em Defesa da Integridade e dos Direitos e Deveres nos Jogos e Apostas). A entidade argumenta que os sites atuam sem comando de operação no Brasil e em “plataformas clandestinas e não auditáveis”. Eis a íntegra da peça (PDF – 278 kB).



Os sites bloqueados, incluindo plataformas como o do “jogo do tigrinho” e o “jogo do dragão”, prometiam retornos financeiros rápidos aos usuários.


Segundo a Adeja, as plataformas realizavam intermediação financeira ilegal, sem regulamentação ou autorização para funcionar no país.


Em resposta, o desembargador Gustavo Henrique Bretas não só acatou o pedido de bloqueio como também enviou ofício à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que a suspensão dos acessos fosse efetivada. A Anatel deve notificar as operadoras de telefonia para implementar o bloqueio.


Embora tenha aceitado o pedido de bloqueio da entidade, o magistrado negou o pedido de congelamento dos valores existentes nas contas dos sites. De acordo com Bretas, o pedido é “genérico, desproporcional e sem vinculação com qualquer pedido condenatório constante na demanda”.


O desembargador deu um prazo de 15 dias para a defesa dos sites se apresentarem.


Apesar da decisão, o Poder360 verificou que até às 15h ainda era possível entrar em 13 dos 15 sites bloqueados.


Leia abaixo a lista das plataformas citadas na decisão:





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